Animais Perigosos

Condições de deambulação

Os animais de raças potencialmente perigosas não podem circular sozinhos na via pública ou lugares públicos, devendo ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos.
Sempre que o detentor necessite de circular nas via pública ou lugares públicos com estes animais deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso devidamente seguro com trela curta até 1 metro de cumprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
Documentação para legalização
A documentação necessária para a legalização dos animais é a constante do Decreto-lei 312/2003 de 17 de Dezembro, sendo ainda indispensável a esterilização destes animais, a partir dos 4 meses, conforme Despacho 10819/2008 de 14 de Abril.

Comentários

Mensagens populares